Os investidores diferem em objetivos e perfil de risco. Enquanto alguns estão investindo para a aposentadoria, outros estão planejando uma viagem, criando uma reserva de emergência ou comprando a casa própria.
Dada a relevância do tema, e tendo em vista a proteção dos investidores, o assunto é regulamentado pela Resolução CVM 30, de 11 de maio de 2021. Dispõe sobre dever de verificar a adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente. As pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição e os consultores de valores mobiliários não podem recomendar produtos, realizar operações ou prestar serviços sem que verifiquem sua adequação ao perfil do cliente.
API (Análise do Perfil de Investidor)
Para identificar o perfil (Suitability), as instituições financeiras e profissionais pedem aos clientes que respondam um formulário conhecido no mercado como API. É uma metodologia que orienta o investidor a identificar seu perfil e verificar a adequação de produtos de investimento, desenvolvida a partir de um questionário ao investidor, antes da decisão sobre em quais produtos ele irá investir seus recursos.
Por que devo preencher a Análise do Perfil de Investidor?
Este formulário é essencial e deve ser levado em consideração na hora de tomar decisões de investimento, pois um mesmo produto pode não ser adequado para qualquer investidor em todas as situações.
É importante que o investimento seja o mais adequado ao objetivo e perfil de risco de cada investidor, pois uma escolha inadequada pode não só impedir o alcance de um objetivo de vida, mas também expor o investidor a riscos e perdas maiores que ele estaria disposto ou capaz de assumir.
No mercado financeiro e de capitais, esse processo de adequação de um investimento ao perfil de risco é de suma importância para o investidor e para o profissional que irá ajudá-lo.
Qual o prazo para atualizar as informações relativas ao perfil do cliente?
A atualização das informações relativas ao perfil de clientes, assim como a análise e classificação das categorias de valores mobiliários que compõem a sua carteira, deve ser realizada em intervalos de, no máximo, 24 meses.
Eu posso dispensar a verificação de Suitability?
Você investidor pode sim dispensar a verificação de suitability, desde que você se enquadre em um destes tópicos que iremos mostrar abaixo.
- Investidor qualificado ou profissional (com exceção de PF);
- Pessoa jurídica de direito público;
- Clientes cuja a carteira de valores mobiliários administrada discricionariamente por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM;
- Já tenha o seu perfil definido por um consultor de valores mobiliários autorizado pela CVM, e esteja implementada a recomendação por ela fornecida.
Ficou alguma dúvida? Comente aqui embaixo e venha FAZer parte da turma que aprende todos os dias, Tudo Sobre Finanças, de A à Z.
QUIZ DO FAZ
1- O perfil de investidor de um determinado cliente é:
A) mensurável apenas por meio de entrevista com o profissional certificado.
B) pode se alterar ao longo do tempo
C) nunca muda.
2- Para definição do perfil do investidor, deverão ser abordados, no mínimo, os seguintes aspectos, exceto:
A) Saldo disponível em conta
B) Horizonte de tempo.
- C) Objetivos de investimentos.
- D) Tolerância ao risco.
3- Segundo as normas o cadastro do investidor deve ser atualizado em:
A) Após 36 meses
B) Em até 36 meses
C) Em até 24 meses
4- O conceito de suitability está relacionado a:
A) Adequação dos investimentos recomendados ao perfil do cliente
- B) Segregação de áreas em uma instituição financeira para evitar a troca de informações que impliquem conflitos de interesse
- C) quantidade de ativos que o investidor tem na sua carteira de investimentos
Respostas:
1- B; 2-A; 3-C; 4-A